Para ter o controlo absoluto e total não só dos envios internacionais, mas também das responsabilidades de cada parte na compra e venda de mercadorias, é fundamental escolher o Incoterm correto. As regras Incoterms 2020, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), definem de forma precisa quem assume os custos e riscos em cada fase do transporte, evitando mal-entendidos e custos inesperados.
Com este guia, poderá identificar o Incoterm ideal para as suas operações internacionais.
Os Incoterms não são apenas siglas, são regras que determinam três aspetos cruciais da sua operação logística:
O ponto exato em que o risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador.
Quem paga as despesas de transporte, seguro, alfândega, licenças e outras taxas.
O ponto físico onde o vendedor cumpre a sua obrigação de entregar a mercadoria.
Atualmente, existem 11 tipos distintos de Incoterms que abrangem todas as formas de transporte e responsabilidade nas mesmas.
Os 11 Incoterms dividem-se em dois grupos, de acordo com a modalidade de transporte.
Estes 7 Incoterms podem ser utilizados para transporte marítimo, aéreo, terrestre ou ferroviário.
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao seu transportador num local acordado (ex., armazém do transportador). É uma opção muito flexível e segura para o comprador.
O vendedor paga o transporte até ao destino, mas o risco é transferido para si (o comprador) no momento da entrega ao primeiro transportador.
Semelhante ao CPT, mas o vendedor também contrata um seguro a seu favor com uma cobertura máxima ("todos os riscos"). O risco também é transferido para o primeiro transportador.
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
O vendedor entrega a mercadoria no destino acordado, mas sem a descarregar. É o comprador quem se encarrega da descarga.
A máxima responsabilidade para o vendedor. Ele encarrega-se de absolutamente tudo: transporte, seguro, desalfandegamento de importação e entrega no seu destino final.
Estes 4 Incoterms são exclusivos para o transporte de carga por mar (navios de linha regular ou a granel).
O vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio no porto de carga. A partir desse momento, o comprador assume todos os custos e riscos.
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio. É um dos Incoterms mais utilizados. O risco passa para o comprador assim que a carga atravessa o bordo do navio.
O vendedor paga o frete marítimo até ao porto de destino, mas o risco é transferido para o comprador no porto de origem, uma vez que a mercadoria está a bordo do navio.
Semelhante ao CFR, mas o vendedor também contrata um seguro mínimo a favor do comprador. O risco é transferido no porto de origem, a bordo do navio.
A escolha do Incoterm correto depende da sua experiência, do tipo de carga e da confiança com o seu fornecedor. Um Incoterm mal escolhido pode gerar custos imprevistos na alfândega, transporte ou seguro, além de poder não cobrir eventualmente situações específicas.
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