O Incoterm CFR (Cost and Freight / Custo e Frete) é uma regra de uso exclusivo para o transporte marítimo e fluvial. Sob este termo, o vendedor paga o transporte principal (o frete marítimo) até ao porto de destino acordado, mas o risco da mercadoria é transferido para o comprador no porto de origem.
É crucial entender este Incoterm, pois a responsabilidade pelos custos e o risco são divididos em dois pontos diferentes da cadeia logística.
Com o Incoterm CFR, o vendedor assume a responsabilidade da logística até que a mercadoria esteja a bordo do navio. A transmissão do risco ocorre no porto de origem, mas o vendedor continua a pagar o frete até ao porto de destino.
Comprou um lote de painéis solares a um fornecedor na China sob o Incoterm CFR (Porto de Lisboa).
O fornecedor chinês organiza e paga o transporte desde a sua fábrica até ao porto de Xangai.
O fornecedor também se encarrega de carregar os painéis a bordo do navio.
No momento em que os painéis cruzam a amurada do navio em Xangai, o risco de qualquer dano ou perda passa para si, o comprador.
O fornecedor paga o frete marítimo de Xangai para Lisboa.
Se o contentor com os painéis cair ao mar durante a travessia, o custo da perda é seu. Assim que a mercadoria chega a Lisboa, encarrega-se do descarregamento, do desalfandegamento de importação e de todos os custos até ao seu armazém.
A diferença entre CFR e CIF é fundamental e muitas vezes é a causa de mal-entendidos, pelo que é importante conhecer o alcance de cada um deles:
O vendedor não tem a obrigação de contratar um seguro. É sua responsabilidade, como comprador, proteger a carga.
O vendedor é obrigado a contratar um seguro mínimo para a mercadoria a seu favor.
Se escolher CFR, deve ter consciência de que a sua carga viaja sem seguro contratado pelo vendedor. É vital que contrate um seguro por sua conta para proteger a mercadoria que comprou e que viaja no transporte marítimo.
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor paga o transporte até ao destino acordado.
O vendedor paga o transporte e o seguro até ao destino acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
O vendedor paga o custo, seguro e frete até ao porto de destino.