Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To): o seu fornecedor paga o transporte e o seguro

O Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To / Transporte e seguro pago até) é um dos termos mais favoráveis para o comprador. Sob o CIP, o vendedor não só paga o transporte principal até ao destino acordado, como também tem a obrigação de contratar um seguro "todos os riscos" a seu favor.

Este Incoterm é ideal se pretende que o vendedor se encarregue da gestão e dos custos de transporte e seguro, mas é crucial que compreenda quando o risco é transferido sob este termo:

A Transmissão do Risco na Origem

Tal como no Incoterm CPT, o CIP baseia-se num sistema de "ponto duplo":

Ponto de Entrega (Transmissão de Risco)

O vendedor cumpre a sua obrigação de entrega no momento em que coloca a mercadoria à disposição do primeiro transportador no local de origem. Nesse instante, o risco de perda ou dano passa do vendedor para si, o comprador.

Ponto de Destino (Distribuição de Custos)

O vendedor paga todos os custos do transporte principal até ao local de destino acordado (ex. o seu armazém em Barcelona, um terminal em Madrid, etc.). Além disso, contrata um seguro.

Exemplo Prático:

Comprar um pedido de eletrónica a um fornecedor na China sob Incoterm CIP (Transporte e Seguro Pago Até Madrid).

1Ponto 1 (Origem - Transmissão de Risco)

O fornecedor entrega a mercadoria a um transportador na sua fábrica na China. Nesse momento, o risco da carga passa para si. Se o camião sofrer um acidente a caminho do porto, a responsabilidade é sua.

2Ponto 2 (Destino - Distribuição de Custos)

O fornecedor encarrega-se de pagar todos os custos até Madrid (transporte na China, desalfandegamento de exportação, frete aéreo/marítimo). Além disso, contratar um seguro "todos os riscos" em seu nome.

A sua responsabilidade:

Assume o risco desde o início do transporte, mas tem a garantia de que o seguro contratado pelo vendedor o protegerá. Uma vez que a mercadoria chega a Madrid, encarrega-se do desalfandegamento de importação e do transporte final.

Responsabilidades sob Incoterm CIP

Responsabilidade do Vendedor:

Embalar e preparar a mercadoria.

Gerir e pagar o transporte até ao ponto de entrega.

Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.

Contratar e pagar o transporte principal até ao destino.

Contratar um seguro a favor do comprador com uma cobertura máxima (Cláusula A).

A sua Responsabilidade (quando é o comprador):

Assumir o risco da mercadoria a partir do momento da entrega ao primeiro transportador na origem.

Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, os impostos e as tarifas aduaneiras.

Assumir os custos de descarga no destino.

Contratar e pagar o transporte a partir do local de destino acordado até ao seu armazém final.

CIP vs. CPT: A diferença chave é o seguro

A principal diferença entre CIP e CPT é a obrigação de seguro. Enquanto em CPT o vendedor não é obrigado a contratar um seguro, em CIP sim, e deve ser com a máxima cobertura possível (Institute Cargo Clauses A). Isto oferece-lhe uma proteção muito maior como comprador.

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