O Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To / Transporte e seguro pago até) é um dos termos mais favoráveis para o comprador. Sob o CIP, o vendedor não só paga o transporte principal até ao destino acordado, como também tem a obrigação de contratar um seguro "todos os riscos" a seu favor.
Este Incoterm é ideal se pretende que o vendedor se encarregue da gestão e dos custos de transporte e seguro, mas é crucial que compreenda quando o risco é transferido sob este termo:
Tal como no Incoterm CPT, o CIP baseia-se num sistema de "ponto duplo":
O vendedor cumpre a sua obrigação de entrega no momento em que coloca a mercadoria à disposição do primeiro transportador no local de origem. Nesse instante, o risco de perda ou dano passa do vendedor para si, o comprador.
O vendedor paga todos os custos do transporte principal até ao local de destino acordado (ex. o seu armazém em Barcelona, um terminal em Madrid, etc.). Além disso, contrata um seguro.
Comprar um pedido de eletrónica a um fornecedor na China sob Incoterm CIP (Transporte e Seguro Pago Até Madrid).
O fornecedor entrega a mercadoria a um transportador na sua fábrica na China. Nesse momento, o risco da carga passa para si. Se o camião sofrer um acidente a caminho do porto, a responsabilidade é sua.
O fornecedor encarrega-se de pagar todos os custos até Madrid (transporte na China, desalfandegamento de exportação, frete aéreo/marítimo). Além disso, contratar um seguro "todos os riscos" em seu nome.
Assume o risco desde o início do transporte, mas tem a garantia de que o seguro contratado pelo vendedor o protegerá. Uma vez que a mercadoria chega a Madrid, encarrega-se do desalfandegamento de importação e do transporte final.
Embalar e preparar a mercadoria.
Gerir e pagar o transporte até ao ponto de entrega.
Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.
Contratar e pagar o transporte principal até ao destino.
Contratar um seguro a favor do comprador com uma cobertura máxima (Cláusula A).
Assumir o risco da mercadoria a partir do momento da entrega ao primeiro transportador na origem.
Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, os impostos e as tarifas aduaneiras.
Assumir os custos de descarga no destino.
Contratar e pagar o transporte a partir do local de destino acordado até ao seu armazém final.
A principal diferença entre CIP e CPT é a obrigação de seguro. Enquanto em CPT o vendedor não é obrigado a contratar um seguro, em CIP sim, e deve ser com a máxima cobertura possível (Institute Cargo Clauses A). Isto oferece-lhe uma proteção muito maior como comprador.
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor paga o transporte até ao destino acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
O vendedor paga o custo e o frete até ao porto de destino.
O vendedor paga o custo, seguro e frete até ao porto de destino.