Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To): o seu fornecedor paga o transporte e o seguro
O Incoterm CIP (Carriage and Insurance Paid To / Transporte e seguro pago até) é um dos termos mais favoráveis para o comprador. Sob o CIP, o vendedor não só paga o transporte principal até ao destino acordado, como também tem a obrigação de contratar um seguro "todos os riscos" a seu favor.
Este Incoterm é ideal se pretende que o vendedor se encarregue da gestão e dos custos de transporte e seguro, mas é crucial que compreenda quando o risco é transferido sob este termo:
OBTENHA UM PREÇO PARA O SEU ENVIO EM SEGUNDOS
A Transmissão do Risco na Origem
Ponto de Entrega (Transmissão de Risco)
O vendedor cumpre a sua obrigação de entrega no momento em que coloca a mercadoria à disposição do primeiro transportador no local de origem. Nesse instante, o risco de perda ou dano passa do vendedor para si, o comprador.
Ponto de Destino (Distribuição de Custos)
O vendedor paga todos os custos do transporte principal até ao local de destino acordado (ex. o seu armazém em Barcelona, um terminal em Madrid, etc.). Além disso, contrata um seguro.
Exemplo Prático:
Ponto 1 (Origem - Transmissão de Risco)
O fornecedor entrega a mercadoria a um transportador na sua fábrica na China. Nesse momento, o risco da carga passa para si. Se o camião sofrer um acidente a caminho do porto, a responsabilidade é sua.
Ponto 2 (Destino - Distribuição de Custos)
O fornecedor encarrega-se de pagar todos os custos até Madrid (transporte na China, desalfandegamento de exportação, frete aéreo/marítimo). Além disso, contratar um seguro "todos os riscos" em seu nome.
A sua responsabilidade:
Responsabilidades sob Incoterm CIP
Responsabilidade do Vendedor:
- Embalar e preparar a mercadoria.
- Gerir e pagar o transporte até ao ponto de entrega.
- Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.
- Contratar e pagar o transporte principal até ao destino.
- Contratar um seguro a favor do comprador com uma cobertura máxima (Cláusula A).
A sua Responsabilidade (quando é o comprador):
- Assumir o risco da mercadoria a partir do momento da entrega ao primeiro transportador na origem.
- Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, os impostos e as tarifas aduaneiras.
- Assumir os custos de descarga no destino.
- Contratar e pagar o transporte a partir do local de destino acordado até ao seu armazém final.
CIP vs. CPT: A diferença chave é o seguro
Perguntas frequentes
01.CPT vs CIP?
O Incoterm CIP obriga o vendedor a contratar um seguro de cobertura ampla (ICC A).
02.Seguro CIP 2020?
Sim: a edição 2020 obriga o vendedor a contratar a cobertura máxima (Institute Cargo Clauses A), enquanto no CIF basta a mínima (Cláusula C).
03.A quem favorece?
O comprador obtém uma cobertura muito mais ampla que a padrão.
04.Responsabilidade?
Responsabilidade do vendedor até colocar a carga no ponto acordado.
Outros Incoterms
EXWEx Works
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
FCAFree Carrier
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
DPUDelivered at Place Unloaded
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
DAPDelivered At Place
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
DDPDelivered Duty Paid
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
FASFree Alongside Ship
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
FOBFree On Board
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
CIFCost, Insurance and Freight
O vendedor paga o custo, seguro e frete até ao porto de destino.
