Incoterm DAP (Delivered at Place): o vendedor entrega à sua porta

O Incoterm DAP (Delivered at Place / Entregue no Local) é um dos termos mais utilizados no comércio internacional. Sob o DAP, o vendedor assume a responsabilidade pela logística e pelos custos até ao local de destino acordado, mas sem incluir a descarga nem as formalidades de importação.

É um Incoterm ideal se, como comprador, pretende que o seu fornecedor se encarregue de todo o transporte principal, deixando apenas a última milha da operação nas suas mãos.

Como funciona o DAP? O risco transfere-se no destino

Com o DAP, o vendedor é responsável por organizar e pagar o transporte desde o seu armazém até um ponto específico no país de destino, que pode ser o seu armazém, um terminal de carga ou qualquer outro local acordado.

A transmissão do risco ocorre no momento em que a mercadoria está pronta para ser descarregada no local de destino.

Exemplo Prático:

Comprar uma carga de eletrodomésticos a um fornecedor na China sob Incoterm DAP (no seu armazém em Madrid).

O vendedor encarrega-se de tudo:

Organiza o transporte terrestre na China, o desalfandegamento de exportação, o frete marítimo e o transporte em Espanha até ao seu armazém em Madrid.

Transmissão do Risco:

O camião com a sua carga chega à porta do seu armazém em Madrid. Nesse momento, o vendedor cumpriu a sua obrigação de entrega e o risco passa para si. Se a mercadoria for danificada durante a descarga, a responsabilidade é sua.

A sua responsabilidade:

Encarrega-se de descarregar a mercadoria do camião, gerir o desalfandegamento de importação (pagar tarifas aduaneiras e IVA) e qualquer transporte adicional.

Responsabilidades sob Incoterm DAP

Responsabilidade do Vendedor (Máxima até à Porta):

Embalar e preparar a mercadoria.

Gerir e pagar todos os custos de transporte até ao local de destino acordado.

Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.

Assumir o risco da mercadoria até que chegue ao local acordado.

A sua Responsabilidade (Comprador):

Assumir o risco da mercadoria a partir do momento em que chega ao local de destino.

Descarregar a mercadoria do meio de transporte.

Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, os impostos e as tarifas aduaneiras.

Pagar os custos do transporte a partir do ponto de descarga até ao seu destino final (se não for o mesmo local de entrega).

DAP vs. DDP: A chave está na alfândega de importação

A principal diferença com o DDP é a responsabilidade do desalfandegamento de importação.

DAP:

A alfândega de importação e o pagamento de impostos são da sua responsabilidade.

DDP:

O vendedor encarrega-se de tudo, incluindo a alfândega de importação, tarifas aduaneiras e impostos.

Precisa de ajuda para gerir o seu envio sob Incoterm DAP?

A nossa equipa de especialistas em logística tem a experiência e a rede global para o ajudar a gerir a alfândega de importação e o transporte final da sua carga de forma eficiente.

Outros Incoterms