O Incoterm DPU (Delivered at Place Unloaded / Entregue no Local Descarregado) é uma das novidades mais importantes dos Incoterms 2020, a última atualização feita. Esta regra é a única que exige ao vendedor a obrigação de descarregar a mercadoria no local de destino acordado.
É um termo muito útil se, como comprador, pretende que o seu fornecedor se encarregue de toda a cadeia logística até à descarga da mercadoria, assumindo o máximo risco até esse ponto.
Sob o Incoterm DPU, o vendedor é responsável por organizar e pagar o transporte até um local acordado no país de destino. O mais importante é que o risco e os custos são transferidos para o comprador apenas depois de a mercadoria ter sido descarregada do veículo de transporte nesse local.
Comprar uma máquina industrial a um fornecedor na China sob Incoterm DPU (no seu armazém em Barcelona).
Organiza o transporte terrestre na China, o desalfandegamento de exportação, o frete marítimo, o transporte em Espanha até ao seu armazém e, crucialmente, a descarga da máquina do seu camião.
Se a mercadoria sofrer algum dano na grua enquanto está a ser descarregada no seu armazém, o risco continua a ser do vendedor.
Assim que a máquina estiver no chão do seu armazém, o risco passa para si. A partir desse momento, encarrega-se do desalfandegamento de importação, das tarifas aduaneiras e do IVA.
Embalar a mercadoria.
Gerir e pagar o transporte desde o armazém até ao local de destino.
Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.
Pagar o frete principal e todos os custos até ao destino.
Descarregar a mercadoria do meio de transporte no local de destino acordado.
Assumir o risco da mercadoria até que esteja descarregada.
Assumir o risco da mercadoria uma vez que esta tenha sido descarregada.
Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, os impostos e as tarifas aduaneiras.
Pagar o transporte a partir do ponto de descarga até ao seu destino final, se não for o mesmo.
O DPU substituiu o Incoterm DAT (Delivered at Terminal) na atualização que indicámos, e é mais flexível, pois permite a entrega em qualquer local, não apenas num terminal como acontecia com o DAT.
A principal diferença com o DAP é a descarga:
O vendedor encarrega-se de descarregar a mercadoria.
O vendedor entrega a mercadoria pronta para ser descarregada, mas o comprador assume a responsabilidade e o custo da descarga.
DPU é uma excelente opção se não tem a capacidade ou o equipamento para descarregar a mercadoria no destino, ou não quer que as suas equipas tenham de realizar essa tarefa por qualquer motivo.
Se tiver dúvidas sobre como implementar este Incoterm ou necessitar que gerimos o seu envio de princípio ao fim, a nossa equipa de especialistas está à sua disposição.
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor paga o transporte até ao destino acordado.
O vendedor paga o transporte e o seguro até ao destino acordado.
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
O vendedor paga o custo e o frete até ao porto de destino.
O vendedor paga o custo, seguro e frete até ao porto de destino.