O Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) é um dos termos marítimos mais tradicionais e utilizados, especialmente para importadores principiantes. No âmbito do CIF, o vendedor encarrega-se de todo o transporte até ao porto de destino e, de forma crucial, tem a obrigação de contratar um seguro a seu favor.
É uma opção muito conveniente se preferir que o seu fornecedor gira a logística principal e assegure a carga até que chegue ao seu país.
Com o Incoterm CIF, o vendedor assume a responsabilidade pela logística e pelo custo do transporte até ao porto de destino acordado na venda. No entanto, a transferência do risco ocorre muito antes, no porto de origem.
Compra um pedido de roupa a um fornecedor na China sob o Incoterm CIF (Porto de Lisboa).
O fornecedor chinês organiza e paga o transporte desde a sua fábrica até ao porto de Xangai.
O fornecedor também se encarrega do carregamento da mercadoria a bordo do navio.
Transferência do risco: No momento em que a carga cruza a amurada do navio em Xangai, o risco de qualquer dano ou perda passa para si, o comprador.
Distribuição de custos: O fornecedor paga o frete marítimo de Xangai até Lisboa.
Seguro: O fornecedor contrata um seguro mínimo (Cláusula C) em seu nome, que cobre a carga durante a travessia.
Sua responsabilidade: Uma vez que a mercadoria chega a Lisboa, encarrega-se do descarregamento, do desalfandegamento de importação e de todos os custos até ao seu armazém.
A principal diferença é a obrigação de seguro. No CFR o vendedor não assegura a carga, enquanto no CIF fá-lo (com uma cobertura mínima).
No FOB, é você, como comprador, que contrata e paga o frete marítimo. No CIF, fá-lo o vendedor. Se tiver um transitário de confiança e quiser controlar os custos, o FOB é melhor. Se preferir a conveniência de que o seu fornecedor gira tudo até ao porto, o CIF é a sua opção.
A cobertura do seguro no CIF é mínima. Por defeito, o Incoterm CIF apenas exige uma cobertura limitada. Para proteger o seu investimento na compra do material de forma completa, recomendamos contratar um seguro adicional com cobertura "todos os riscos" (Cláusula A).
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor paga o transporte até ao destino acordado.
O vendedor paga o transporte e o seguro até ao destino acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
O vendedor paga o custo e o frete até ao porto de destino.