Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight): o seu fornecedor paga o frete e o seguro
O Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) é um dos termos marítimos mais tradicionais e utilizados, especialmente para importadores principiantes. No âmbito do CIF, o vendedor encarrega-se de todo o transporte até ao porto de destino e, de forma crucial, tem a obrigação de contratar um seguro a seu favor.
É uma opção muito conveniente se preferir que o seu fornecedor gira a logística principal e assegure a carga até que chegue ao seu país.
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Como funciona o CIF? O ponto de risco separa-se do custo
Exemplo Prático:
O fornecedor chinês organiza e paga o transporte desde a sua fábrica até ao porto de Xangai.
O fornecedor também se encarrega do carregamento da mercadoria a bordo do navio.
Transferência do risco: No momento em que a carga cruza a amurada do navio em Xangai, o risco de qualquer dano ou perda passa para si, o comprador.
Distribuição de custos: O fornecedor paga o frete marítimo de Xangai até Lisboa.
Seguro: O fornecedor contrata um seguro mínimo (Cláusula C) em seu nome, que cobre a carga durante a travessia.
Sua responsabilidade: Uma vez que a mercadoria chega a Lisboa, encarrega-se do descarregamento, do desalfandegamento de importação e de todos os custos até ao seu armazém.
Responsabilidades no âmbito do Incoterm CIF
Responsabilidade do vendedor:
- Embalar e preparar a mercadoria.
- Gerir e pagar o transporte terrestre na origem.
- Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.
- Carregar a mercadoria a bordo do navio.
- Contratar e pagar o frete marítimo até ao porto de destino.
- Contratar e pagar um seguro a favor do comprador com uma cobertura mínima (Cláusula C).
- Assumir o risco até que a mercadoria esteja a bordo do navio.
A sua Responsabilidade (Comprador):
- Assumir o risco a partir do momento em que a mercadoria está a bordo do navio no porto de origem.
- Pagar o descarregamento no porto de destino.
- Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, impostos e taxas.
- Pagar o transporte desde o porto de destino até ao seu armazém.
CIF vs. CFR e FOB: A diferença é o seguro e o controlo
CIF vs. CFR
A principal diferença é a obrigação de seguro. No CFR o vendedor não assegura a carga, enquanto no CIF fá-lo (com uma cobertura mínima).
CIF vs. FOB
No FOB, é você, como comprador, que contrata e paga o frete marítimo. No CIF, fá-lo o vendedor. Se tiver um transitário de confiança e quiser controlar os custos, o FOB é melhor. Se preferir a conveniência de que o seu fornecedor gira tudo até ao porto, o CIF é a sua opção.
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Perguntas frequentes
01.Apenas marítimo?
Correto, é um Incoterm de uso exclusivo marítimo ou fluvial.
02.Quem é o beneficiário?
O comprador: o vendedor contrata o seguro a seu favor. Mas o risco é do comprador desde que a mercadoria está a bordo do navio, e a cobertura obrigatória é a mínima (Cláusula C).
03.Quando muda o risco?
O risco passa para o comprador no momento em que a mercadoria fica a bordo do navio no porto de origem, embora o vendedor pague o frete e o seguro até ao porto de destino.
Outros Incoterms
EXWEx Works
A menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é entregue no seu armazém ou fábrica. O comprador assume todos os custos e riscos a partir desse ponto.
FCAFree Carrier
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
CIPCarriage and Insurance Paid To
O vendedor paga o transporte e o seguro até ao destino acordado.
DPUDelivered at Place Unloaded
O vendedor assume todos os custos e riscos até que a mercadoria seja entregue e descarregada no destino acordado (ex., um terminal ou armazém).
DAPDelivered At Place
O vendedor entrega quando a mercadoria é colocada à disposição no local acordado.
DDPDelivered Duty Paid
O vendedor assume todos os custos e riscos até à entrega final.
FASFree Alongside Ship
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador designado pelo comprador.
FOBFree On Board
O vendedor entrega quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio.
