Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight): o seu fornecedor paga o frete e o seguro

O Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) é um dos termos marítimos mais tradicionais e utilizados, especialmente para importadores principiantes. No âmbito do CIF, o vendedor encarrega-se de todo o transporte até ao porto de destino e, de forma crucial, tem a obrigação de contratar um seguro a seu favor.

É uma opção muito conveniente se preferir que o seu fornecedor gira a logística principal e assegure a carga até que chegue ao seu país.

Como funciona o CIF? O ponto de risco separa-se do custo

Com o Incoterm CIF, o vendedor assume a responsabilidade pela logística e pelo custo do transporte até ao porto de destino acordado na venda. No entanto, a transferência do risco ocorre muito antes, no porto de origem.

Exemplo Prático:

Compra um pedido de roupa a um fornecedor na China sob o Incoterm CIF (Porto de Lisboa).

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O fornecedor chinês organiza e paga o transporte desde a sua fábrica até ao porto de Xangai.

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O fornecedor também se encarrega do carregamento da mercadoria a bordo do navio.

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Transferência do risco: No momento em que a carga cruza a amurada do navio em Xangai, o risco de qualquer dano ou perda passa para si, o comprador.

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Distribuição de custos: O fornecedor paga o frete marítimo de Xangai até Lisboa.

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Seguro: O fornecedor contrata um seguro mínimo (Cláusula C) em seu nome, que cobre a carga durante a travessia.

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Sua responsabilidade: Uma vez que a mercadoria chega a Lisboa, encarrega-se do descarregamento, do desalfandegamento de importação e de todos os custos até ao seu armazém.

Responsabilidades no âmbito do Incoterm CIF

Responsabilidade do vendedor:

  • Embalar e preparar a mercadoria.
  • Gerir e pagar o transporte terrestre na origem.
  • Gerir e pagar o desalfandegamento de exportação.
  • Carregar a mercadoria a bordo do navio.
  • Contratar e pagar o frete marítimo até ao porto de destino.
  • Contratar e pagar um seguro a favor do comprador com uma cobertura mínima (Cláusula C).
  • Assumir o risco até que a mercadoria esteja a bordo do navio.

A sua Responsabilidade (Comprador):

  • Assumir o risco a partir do momento em que a mercadoria está a bordo do navio no porto de origem.
  • Pagar o descarregamento no porto de destino.
  • Gerir e pagar o desalfandegamento de importação, impostos e taxas.
  • Pagar o transporte desde o porto de destino até ao seu armazém.

CIF vs. CFR e FOB: A diferença é o seguro e o controlo

CIF vs. CFR

A principal diferença é a obrigação de seguro. No CFR o vendedor não assegura a carga, enquanto no CIF fá-lo (com uma cobertura mínima).

CIF vs. FOB

No FOB, é você, como comprador, que contrata e paga o frete marítimo. No CIF, fá-lo o vendedor. Se tiver um transitário de confiança e quiser controlar os custos, o FOB é melhor. Se preferir a conveniência de que o seu fornecedor gira tudo até ao porto, o CIF é a sua opção.

Atenção!

A cobertura do seguro no CIF é mínima. Por defeito, o Incoterm CIF apenas exige uma cobertura limitada. Para proteger o seu investimento na compra do material de forma completa, recomendamos contratar um seguro adicional com cobertura "todos os riscos" (Cláusula A).

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