O que são os documentos de Circulação T1 e T2

Os documentos T1 e T2 são a chave do regime de trânsito aduaneiro, um procedimento que permite mover mercadorias através de um território sem necessidade de pagar as tarifas aduaneiras e impostos em cada fronteira que se atravessa.

Estes documentos permitem que a mercadoria viaje entre dois países, o de saída e o de destino, podendo passar por terceiros países onde deveria ser feito um desalfandegamento aduaneiro sem ter de realizar essa gestão.

O que é o regime de trânsito aduaneiro?

É um sistema que permite o transporte de mercadorias sob controlo aduaneiro desde uma alfândega de partida até uma alfândega de destino. A carga viaja selada e o pagamento de tarifas aduaneiras e impostos é suspenso até que chegue ao seu destino final. Isso agiliza o transporte e evita formalidades e pagamentos em cada fronteira de trânsito.

Documentos T1 e T2: A Diferença Chave

A principal diferença entre estes dois documentos reside no estatuto aduaneiro da mercadoria.

Trânsito T1 (Regime de Trânsito Externo)

É utilizado para mercadorias que NÃO são da União Europeia e que circulam dentro ou através do território aduaneiro da UE.

Exemplo:

Um camião transporta mercadoria da China que chegou ao porto de Valência (Espanha) e o seu destino final é a Polónia. A mercadoria viaja sob o regime T1 através da Europa, sem pagar tarifas aduaneiras até chegar à alfândega polaca, onde realizará a entrada oficial na UE e o pagamento das tarifas.

Trânsito T2 (Regime de Trânsito Interno)

É utilizado para mercadorias que SÃO da União Europeia (estão em "livre circulação") e que necessitam passar por um país que não pertence à União Aduaneira da UE.

Exemplo:

Um camião transporta mercadoria comunitária de Espanha para Itália, mas a sua rota atravessa a Suíça (que não faz parte da União Aduaneira da UE). O documento T2 garante que a mercadoria mantém o seu estatuto comunitário e não lhe são aplicadas tarifas aduaneiras suíças.

Como funcionam?

O processo é simples:

1

O documento (T1 ou T2) é emitido na alfândega de partida pelos proprietários da mercadoria através de um despachante aduaneiro.

2

A mercadoria é transportada sob um selo aduaneiro que não pode ser rompido.

3

O documento é apresentado na alfândega de destino, onde o trânsito é cancelado e se procede ao desalfandegamento final da mercadoria (importação, etc.).

Uma questão importante a ter em consideração é que, para a maioria das operações de trânsito, é exigida uma garantia financeira para cobrir o potencial débito aduaneiro caso a mercadoria não chegue ao seu destino, e que deve ser gerida pelo despachante aduaneiro em representação do proprietário da mercadoria.

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