Ao contrário da Carta de Porte ADR para o transporte terrestre, a DGD é a declaração obrigatória para o transporte de mercadorias perigosas por via aérea e marítima. É um documento de alta precisão que não admite erros, tal como acontece também com os documentos de acompanhamento no caso da mercadoria terrestre com o código ADR.
A DGD é um formulário que o expedidor (remetente) deve preencher e assinar para certificar que o envio de mercadorias perigosas foi embalado, rotulado e declarado corretamente de acordo com a regulamentação internacional aplicável. É uma declaração legal e a base para que o transportador aceite a carga com a cobertura de responsabilidade que a legislação lhe atribui no transporte deste tipo de mercadorias, tanto por via marítima como aérea.
Como já referimos, esta documentação é obrigatória para mercadorias perigosas que não são transportadas por via terrestre. Em cada modalidade existe uma determinada documentação:
Sob as regulamentações IATA DGR (Dangerous Goods Regulations).
Sob as regulamentações do Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code).
Em cada caso, o formulário é ligeiramente diferente para cumprir com as especificidades do modo de transporte, pelo que é preciso ter conhecimento suficiente para preenchê-los com as devidas garantias.
A DGD contém informações muito mais detalhadas do que uma carta de porte padrão. Entre os dados chave incluem-se:
Dados completos das partes envolvidas no transporte.
Identificação específica da mercadoria perigosa segundo regulamentações internacionais.
Especificação do peso líquido/bruto e classificação da embalagem.
Indica o tipo de embalagem homologada utilizada.
Número de telefone de contacto 24 horas em caso de incidente.
Certifica a veracidade da declaração e o cumprimento das regulamentações.
É muito importante reiterar que apenas uma pessoa com a formação e certificação adequadas pode preencher e assinar uma DGD. Um erro pode resultar em multas, retenção da carga ou, no pior dos casos, um grave acidente com as responsabilidades que isso pode acarretar para o expedidor da mercadoria.
Documento que certifica a entrega de mercadoria ao transportador, chave na logística e controlo de envios.
Documento internacional obrigatório para o transporte rodoviário entre países signatários da convenção CMR.
Apresenta o formulário aduaneiro essencial para operações de importação e exportação fora da UE.
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
Certificado que permite obter benefícios tarifários em exportações para países com acordos preferenciais.
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.