O que é a DGD (Dangerous Goods Declaration)
Ao contrário da Carta de Porte ADR para o transporte terrestre, a DGD é a declaração obrigatória para o transporte de mercadorias perigosas por via aérea e marítima. É um documento de alta precisão que não admite erros, tal como acontece também com os documentos de acompanhamento no caso da mercadoria terrestre com o código ADR.
A DGD é um formulário que o expedidor (remetente) deve preencher e assinar para certificar que o envio de mercadorias perigosas foi embalado, rotulado e declarado corretamente de acordo com a regulamentação internacional aplicável. É uma declaração legal e a base para que o transportador aceite a carga com a cobertura de responsabilidade que a legislação lhe atribui no transporte deste tipo de mercadorias, tanto por via marítima como aérea.
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Quando e onde é utilizada
Como já referimos, esta documentação é obrigatória para mercadorias perigosas que não são transportadas por via terrestre. Em cada modalidade existe uma determinada documentação:
Transporte Aéreo
Sob as regulamentações IATA DGR (Dangerous Goods Regulations).
Transporte Marítimo
Sob as regulamentações do Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code).
Em cada caso, o formulário é ligeiramente diferente para cumprir com as especificidades do modo de transporte, pelo que é preciso ter conhecimento suficiente para preenchê-los com as devidas garantias.
Conteúdo Essencial da DGD
A DGD contém informações muito mais detalhadas do que uma carta de porte padrão. Entre os dados chave incluem-se:
Informação do Expedidor e Destinatário
Dados completos das partes envolvidas no transporte.
Número ONU, Denominação Oficial e Classe de Perigo
Identificação específica da mercadoria perigosa segundo regulamentações internacionais.
Grupo de Embalagem e Quantidade
Especificação do peso líquido/bruto e classificação da embalagem.
Instruções de Embalagem
Indica o tipo de embalagem homologada utilizada.
Informação de Emergência
Número de telefone de contacto 24 horas em caso de incidente.
Assinatura do Expedidor
Certifica a veracidade da declaração e o cumprimento das regulamentações.
É muito importante reiterar que apenas uma pessoa com a formação e certificação adequadas pode preencher e assinar uma DGD. Um erro pode resultar em multas, retenção da carga ou, no pior dos casos, um grave acidente com as responsabilidades que isso pode acarretar para o expedidor da mercadoria.
Perguntas frequentes
01.Quem deve assinar a declaração DGD?
O expedidor (carregador) tem a responsabilidade de fornecer toda a informação sobre a natureza da mercadoria para a execução adequada do transporte.
02.Durante quanto tempo se deve conservar o DGD?
A Declaração de Mercadorias Perigosas deve ser guardada tanto pelo expedidor como pelo transportador durante os três meses seguintes ao transporte.
03.O DGD é válido para o transporte marítimo?
Correto, é válido. No entanto, no transporte marítimo denomina-se "Nota de Embarque de Mercadorias Perigosas" e deve cumprir o código IMDG.
Documentação relacionada
O Recibo de Carga
Documento que certifica a entrega de mercadoria ao transportador, chave na logística e controlo de envios.
Convenção CMR
Documento internacional obrigatório para o transporte rodoviário entre países signatários da convenção CMR.
DUA (Documento Único Administrativo)
Apresenta o formulário aduaneiro essencial para operações de importação e exportação fora da UE.
DAE (Documento de Acompanhamento à Exportação)
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
EUR-1
Certificado que permite obter benefícios tarifários em exportações para países com acordos preferenciais.
ATR
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Trânsito T1 e T2
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
Declaração Sumária
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.