O que é a DGD (Dangerous Goods Declaration)

Ao contrário da Carta de Porte ADR para o transporte terrestre, a DGD é a declaração obrigatória para o transporte de mercadorias perigosas por via aérea e marítima. É um documento de alta precisão que não admite erros, tal como acontece também com os documentos de acompanhamento no caso da mercadoria terrestre com o código ADR.

A DGD é um formulário que o expedidor (remetente) deve preencher e assinar para certificar que o envio de mercadorias perigosas foi embalado, rotulado e declarado corretamente de acordo com a regulamentação internacional aplicável. É uma declaração legal e a base para que o transportador aceite a carga com a cobertura de responsabilidade que a legislação lhe atribui no transporte deste tipo de mercadorias, tanto por via marítima como aérea.

Quando e onde é utilizada

Como já referimos, esta documentação é obrigatória para mercadorias perigosas que não são transportadas por via terrestre. Em cada modalidade existe uma determinada documentação:

Transporte Aéreo

Sob as regulamentações IATA DGR (Dangerous Goods Regulations).

Transporte Marítimo

Sob as regulamentações do Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code).

Em cada caso, o formulário é ligeiramente diferente para cumprir com as especificidades do modo de transporte, pelo que é preciso ter conhecimento suficiente para preenchê-los com as devidas garantias.

Conteúdo Essencial da DGD

A DGD contém informações muito mais detalhadas do que uma carta de porte padrão. Entre os dados chave incluem-se:

Informação do Expedidor e Destinatário

Dados completos das partes envolvidas no transporte.

Número ONU, Denominação Oficial e Classe de Perigo

Identificação específica da mercadoria perigosa segundo regulamentações internacionais.

Grupo de Embalagem e Quantidade

Especificação do peso líquido/bruto e classificação da embalagem.

Instruções de Embalagem

Indica o tipo de embalagem homologada utilizada.

Informação de Emergência

Número de telefone de contacto 24 horas em caso de incidente.

Assinatura do Expedidor

Certifica a veracidade da declaração e o cumprimento das regulamentações.

É muito importante reiterar que apenas uma pessoa com a formação e certificação adequadas pode preencher e assinar uma DGD. Um erro pode resultar em multas, retenção da carga ou, no pior dos casos, um grave acidente com as responsabilidades que isso pode acarretar para o expedidor da mercadoria.

Documentação relacionada