Aprofundamos o conhecimento do que é a Declaração Sumária

A Declaração Sumária é um documento aduaneiro crucial que serve para a segurança e proteção, permitindo que as alfândegas realizem uma análise de riscos antes que a mercadoria chegue ou saia do território.

É uma declaração que contém um conjunto de dados básicos sobre a mercadoria, o transportador e a rota a fazer. A sua finalidade é dar às autoridades aduaneiras da União Europeia a informação antecipada sobre a remessa para que possam realizar uma análise de risco de segurança e proteção. Isto permite identificar possíveis ameaças ou atividades ilícitas sem necessidade de inspecionar toda a carga.

Os dois tipos de Declaração Sumária

Existem dois tipos, dependendo se a mercadoria entra ou sai do território aduaneiro da União Europeia. Vamos detalhar cada um deles:

1. Declaração Sumária de Entrada (DSE):

Propósito: Apresenta-se para mercadorias que entram na UE provenientes de um terceiro país.

Quando se apresenta: Deve ser apresentada à alfândega do primeiro ponto de entrada na UE antes da chegada da mercadoria. Os prazos variam consoante o meio de transporte (ex., horas para o transporte aéreo, dias para o marítimo).

Quem a apresenta: A responsabilidade recai sobre o transportador (a companhia aérea, empresa de navegação ou transportador rodoviário) que introduz a mercadoria no território da UE.

2. Declaração Sumária de Saída (DSS):

Propósito: Apresenta-se para mercadorias que saem da UE para um terceiro país.

Quando se apresenta: Apresenta-se à alfândega de saída antes que a mercadoria abandone o território.

Quem a apresenta: A responsabilidade principal é geralmente do transportador.

O sistema de gestão destas declarações na UE é conhecido como ICS2 (Import Control System 2), que digitalizou e centralizou o processo. A declaração sumária faz parte do sistema de "balcão único" aduaneiro e está a ser implementada por fases de 2021 a 2025.

Podem e devem aceder ao ICS2 os seguintes operadores económicos que gerem mercadorias com destino ou em trânsito pela União Europeia, Noruega ou Suíça:

1. Transportadores

Aéreos (já obrigatório)

Marítimos (obrigatório desde junho de 2024)

Ferroviários e rodoviários (obrigatório desde março de 2025)

2. Agentes de carga e transitários

Especialmente se apresentarem a DSE (Declaração Sumária de Entrada) em nome dos transportadores ou consignatários. No caso de transporte consolidado, também devem declarar os dados das suas cargas.

3. Expedidores/Remetentes (Shippers)

Se estiverem fora da UE, devem fornecer dados completos de segurança (Código SH de 6 dígitos, descrição precisa da mercadoria, dados do consignatário e do exportador).

4. Importadores na UE

Devem assegurar-se de que os seus parceiros logísticos cumprem com a obrigação de apresentação de dados no ICS2. Podem delegar o trâmite, mas continuam a ser responsáveis.

5. Plataformas logísticas, marketplaces e operadores postais

Amazon, CTT (Correios), DHL, etc., já estão integrados porque movimentam milhões de envios por ano e devem cumprir as normas do ICS2.

Além disso, é preciso ter em conta que são necessários uma série de requisitos técnicos para aceder ao ICS2 que permitem fazer as declarações sumárias, como estar registado como Operador Económico Autorizado (OEA) ou ter um EORI válido.

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