O alvará (também conhecido como nota de entrega) é um documento comercial que tem uma função muito clara e simples: acreditar na entrega ou receção de uma mercadoria. É, em essência, um comprovativo que confirma que o destinatário recebeu os produtos do remetente na forma e prazo acordados. Este documento tem algumas características como:
Serve como prova de entrega. Quando o recetor assina o alvará, está a confirmar a sua conformidade com a quantidade e o estado da mercadoria recebida.
É um documento probatório que tem validade jurídica como prova da transação, mas não tem validade fiscal por si só. Não substitui a fatura, mas complementa-a.
O destinatário ou a pessoa que recebe a mercadoria.
Inclui dados do remetente e destinatário, a data, uma descrição da mercadoria, a quantidade de volumes e, frequentemente, um campo para observações.
Este documento pode ser em formato físico ou digital, embora a União Europeia esteja a forçar os países membros a adotarem, nos próximos anos, o formato digital como única forma válida.
A carta de porte é um documento legal e contratual que formaliza o acordo de transporte entre o expedidor (remetente) e o transportador. Ao contrário do alvará de carga, a sua função vai além de certificar a entrega; é a prova do contrato de transporte entre o expedidor e o seu fornecedor de transporte:
Atua como contrato, recibo da mercadoria por parte do transportador e documento probatório das condições do serviço.
Tem um caráter jurídico declarativo. A sua posse não implica a propriedade da mercadoria, mas formaliza os termos do acordo, as responsabilidades, os prazos e as condições.
É assinado tanto pelo remetente como pelo transportador no início do transporte. O destinatário também assina ao receber a mercadoria para confirmar a entrega.
Contém toda a informação do alvará, mais detalhes cruciais como os dados fiscais e moradas de todas as partes, o preço do transporte, instruções aduaneiras e, o mais importante, se se trata de mercadoria perigosa (ADR).
Para o transporte rodoviário entre países que fazem parte da Convenção CMR, a Carta de Porte CMR é o documento padronizado utilizado desde 1956. Regula as obrigações e direitos de todas as partes, oferecendo segurança jurídica nas operações internacionais de transporte.
Atualmente, o documento CMR continua a ser em papel, mas a União Europeia prevê que a partir de 2027 este seja substituído por um formato digital chamado e-CMR, que ficará conectado à plataforma de gestão de mercadorias da UE.
Como referimos, embora ambos os documentos sejam comprovativos de entrega, a carta de porte tem natureza de contrato, pelo que a sua validade é superior. As principais diferenças entre ambos os documentos são:
Característica | Alvará de Carga | Carta de Porte |
---|---|---|
Função | Prova de entrega física. | Contrato e recibo da mercadoria para transporte. |
Validade | Comercial e probatória. | Legal e contratual. |
Assinatura | Apenas o receptor (destinatário). | Remetente e transportador (no início) e destinatário (no final). |
Conteúdo | Quantidades, descrição, data de entrega. | Condições do contrato, preços, instruções aduaneiras, dados ADR. |
Obrigatoriedade | Nem sempre é obrigatório por lei. | Obrigatória para o transporte internacional (CMR) e mercadorias perigosas (ADR). |
Em resumo, podemos dizer que o alvará diz-lhe que algo foi entregue, enquanto a carta de porte diz-lhe quem, o quê, como e sob que condições foi transportado. Ambos são essenciais, mas cumprem papéis diferentes na cadeia de abastecimento, proporcionando também diferentes níveis de cobertura.
Documento internacional obrigatório para o transporte rodoviário entre países signatários da convenção CMR.
Apresenta o formulário aduaneiro essencial para operações de importação e exportação fora da UE.
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
Certificado que permite obter benefícios tarifários em exportações para países com acordos preferenciais.
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
Formulário obrigatório para o transporte seguro de mercadorias perigosas, cumprindo com regulamentações internacionais.
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.