O termo CMR refere-se à "Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada", um acordo internacional assinado em Genebra em 1956, e através do qual se regulam as relações contratuais do transporte terrestre na Europa.
Podemos afirmar que o seu objetivo principal é unificar as condições legais do transporte de mercadorias por estrada entre os países que a ratificaram, e este ponto é importante, porque isto significa que, se enviar mercadorias de um país aderente à CMR (como Portugal) para outro país que também a tenha ratificado (como a maioria dos países europeus), o seu transporte será regido pelas mesmas regras, o que proporciona uma grande segurança jurídica.
A carta de porte CMR é o documento que é emitido para formalizar o contrato de transporte ao abrigo da Convenção CMR. A sua posse não confere a propriedade da mercadoria, mas cumpre três funções essenciais:
É a prova do acordo entre o remetente (expedidor) e o transportador.
Certifica que o transportador recebeu a mercadoria no local e data de carga.
Serve como evidência em caso de litígios legais sobre a entrega, perdas, danos ou atrasos.
Este documento é emitido em três exemplares originais (para o remetente, o transportador e o destinatário), o que garante que todas as partes têm um registo claro dos termos do transporte. Hoje em dia, também existe a versão digital, o e-CMR, que oferece maior eficiência e que é o formato pelo qual a União Europeia aposta, de modo que a partir de 2027 em diante, o formato digital se impõe, até que, no final do período de convergência, o CMR em papel deixe de ter validade.
Para que seja válida, a carta de porte CMR deve incluir informação detalhada para identificar a carga, o serviço e as partes que contratualmente participam na mesma, ou seja, desde o expedidor, ou destinatário, o transportador contratual e o transportador efetivo, assim como outras figuras, caso existam.
A informação mais relevante que a carta de porte contém é:
Nome completo e morada do remetente, do transportador e do destinatário.
Natureza, número de volumes, peso, volume e tipo de embalagem.
Local e data de carga e de entrega prevista.
Indicações para alfândegas, instruções de entrega ou qualquer outra formalidade.
O custo do transporte e outros custos associados.
Menção explícita de se a carga é ADR, com o seu Número ONU, classe e outras especificações.
A Convenção CMR estabelece um regime de responsabilidade claro para o transportador que realiza o serviço. É responsável pela perda total ou parcial, os danos e os atrasos na entrega da mercadoria, desde a sua receção até à sua entrega como depositário da mercadoria, mas com certos limites.
No entanto, esta responsabilidade está limitada a um valor de 8,33 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada. Esta limitação aplica-se a menos que se demonstre dolo ou culpa grave por parte do transportador, onde se entra a avaliar outros aspectos que podem mesmo resultar em responsabilidade penal, fora do âmbito de cobertura da Convenção CMR.
A convenção também cobre as causas de exoneração de responsabilidade do transportador, como defeitos na embalagem ou manipulação por parte do remetente, indicando de igual forma os prazos e formas de comunicação destes casos para que a referida exoneração possa ser aplicada.
A Convenção CMR aplica-se a todos os contratos de transporte de mercadorias por estrada em que o local de carga e o local de descarga se encontrem em dois países diferentes, sempre que pelo menos um deles tenha ratificado a convenção.
Atualmente, a maioria dos países da Europa ratificaram a Convenção CMR, assim como outros países da Ásia e do Norte de África (como Marrocos), o que a torna o padrão de facto para o transporte internacional por estrada na região.
Documento que certifica a entrega de mercadoria ao transportador, chave na logística e controlo de envios.
Apresenta o formulário aduaneiro essencial para operações de importação e exportação fora da UE.
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
Certificado que permite obter benefícios tarifários em exportações para países com acordos preferenciais.
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
Formulário obrigatório para o transporte seguro de mercadorias perigosas, cumprindo com regulamentações internacionais.
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.