O que é a Declaração Aduaneira (ou DUA)?

O DUA é o documento oficial e obrigatório que se apresenta às autoridades alfandegárias para declarar uma mercadoria. O seu objetivo é unificar a informação necessária para os trâmites de importação, exportação ou trânsito de mercadorias entre os países que não têm um acordo de livre comércio, como existe, por exemplo, entre os membros da União Europeia.

Os chamados "países terceiros" exercem um controle sobre as mercadorias que chegam às suas fronteiras, tanto a nível económico como de outra índole (sanitário, qualidade, fitossanitário, etc.). A Declaração Aduaneira contém o suporte de informação necessário de cada mercadoria que chega a uma alfândega.

Porque se chama "único"?

Chama-se "único" porque substitui múltiplos formulários e serve para:

Declarar a mercadoria

Fornece uma descrição detalhada dos bens.

Liquidar impostos

Serve de base para calcular e pagar direitos aduaneiros, o IVA de importação e outros impostos.

Garantir a legalidade

Demonstra que a operação comercial e o transporte cumprem com a legislação aduaneira.

O DUA contém mais de 50 campos com informação detalhada, como o valor da mercadoria, a sua origem, a classificação pautal e os dados das empresas envolvidas.

O processo de desalfandegamento

O desalfandegamento é o conjunto de trâmites que se realizam para que as mercadorias possam entrar ou sair de um território aduaneiro. Na prática, uma mercadoria que chega do exterior deve, primeiro, ser depositada numa "zona aduaneira"; denomina-se assim às zonas habilitadas para que as mercadorias possam ser posicionadas antes de se realizarem os trâmites que lhes permitam entrar no país. Dentro deste recinto, procede-se à gestão junto da autoridade aduaneira, que culmina com o chamado "levante" da mercadoria, ou seja, que a mercadoria e a sua propriedade liquidaram os impostos e, portanto, está livre para ser "levantada" para o seu transporte e introdução no país.

O processo geral inclui estes passos:

1

Apresentação da Declaração Aduaneira

A empresa exportadora ou importadora (ou o seu agente de alfândegas) apresenta a Declaração Aduaneira e a documentação de suporte (fatura, lista de embalagem, etc.) à alfândega.

2

Controlo Alfandegário

A alfândega revê a documentação. Pode atribuir um canal de controlo:

  • Canal Verde: Via livre, sem revisão
  • Canal Laranja: Revisão documental
  • Canal Vermelho: Inspeção física da mercadoria
3

Liquidação e Pagamento

Se aplicável, calculam-se e pagam-se os direitos e impostos.

4

Levante da Mercadoria

Uma vez concluídos os trâmites e pagamentos, a alfândega autoriza a saída ou entrada da mercadoria.

Devido à complexidade, e também porque a legislação aduaneira assim o exige, as empresas confiam num agente de alfândegas ou num transitário para gerir este processo junto das autoridades alfandegárias, assim como na liquidação dos impostos e direitos aduaneiros que se vencem dependendo da tipologia da mercadoria, e que são exigíveis antes que esta seja libertada para ser "levantada".

Quando é obrigatório a Declaração Aduaneira na Europa?

Esta é a pergunta chave. No contexto da Europa, o DUA é obrigatório apenas quando a mercadoria atravessa uma fronteira aduaneira, não uma fronteira política.

É obrigatório se...

Importar mercadorias de um país fora da União Europeia (UE), como a China, os Estados Unidos ou o Reino Unido.

Exportar mercadorias para um país fora da UE.

NÃO é obrigatório se...

Transportar mercadorias entre países membros da UE (ex: de Portugal para França ou da Alemanha para a Itália). Graças ao Mercado Único Europeu, não há alfândegas nem é necessário DUA para estes movimentos.

Portanto, se o seu transporte for de Portugal para França, só precisa de uma carta de porte CMR. Mas se for de Portugal para o Reino Unido, precisará da carta de porte e do DUA para o desalfandegamento.

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