O DUA é o documento oficial e obrigatório que se apresenta às autoridades alfandegárias para declarar uma mercadoria. O seu objetivo é unificar a informação necessária para os trâmites de importação, exportação ou trânsito de mercadorias entre os países que não têm um acordo de livre comércio, como existe, por exemplo, entre os membros da União Europeia.
Os chamados "países terceiros" exercem um controle sobre as mercadorias que chegam às suas fronteiras, tanto a nível económico como de outra índole (sanitário, qualidade, fitossanitário, etc.). A Declaração Aduaneira contém o suporte de informação necessário de cada mercadoria que chega a uma alfândega.
Chama-se "único" porque substitui múltiplos formulários e serve para:
Fornece uma descrição detalhada dos bens.
Serve de base para calcular e pagar direitos aduaneiros, o IVA de importação e outros impostos.
Demonstra que a operação comercial e o transporte cumprem com a legislação aduaneira.
O DUA contém mais de 50 campos com informação detalhada, como o valor da mercadoria, a sua origem, a classificação pautal e os dados das empresas envolvidas.
O desalfandegamento é o conjunto de trâmites que se realizam para que as mercadorias possam entrar ou sair de um território aduaneiro. Na prática, uma mercadoria que chega do exterior deve, primeiro, ser depositada numa "zona aduaneira"; denomina-se assim às zonas habilitadas para que as mercadorias possam ser posicionadas antes de se realizarem os trâmites que lhes permitam entrar no país. Dentro deste recinto, procede-se à gestão junto da autoridade aduaneira, que culmina com o chamado "levante" da mercadoria, ou seja, que a mercadoria e a sua propriedade liquidaram os impostos e, portanto, está livre para ser "levantada" para o seu transporte e introdução no país.
O processo geral inclui estes passos:
A empresa exportadora ou importadora (ou o seu agente de alfândegas) apresenta a Declaração Aduaneira e a documentação de suporte (fatura, lista de embalagem, etc.) à alfândega.
A alfândega revê a documentação. Pode atribuir um canal de controlo:
Se aplicável, calculam-se e pagam-se os direitos e impostos.
Uma vez concluídos os trâmites e pagamentos, a alfândega autoriza a saída ou entrada da mercadoria.
Devido à complexidade, e também porque a legislação aduaneira assim o exige, as empresas confiam num agente de alfândegas ou num transitário para gerir este processo junto das autoridades alfandegárias, assim como na liquidação dos impostos e direitos aduaneiros que se vencem dependendo da tipologia da mercadoria, e que são exigíveis antes que esta seja libertada para ser "levantada".
Esta é a pergunta chave. No contexto da Europa, o DUA é obrigatório apenas quando a mercadoria atravessa uma fronteira aduaneira, não uma fronteira política.
Portanto, se o seu transporte for de Portugal para França, só precisa de uma carta de porte CMR. Mas se for de Portugal para o Reino Unido, precisará da carta de porte e do DUA para o desalfandegamento.
Documento que certifica a entrega de mercadoria ao transportador, chave na logística e controlo de envios.
Documento internacional obrigatório para o transporte rodoviário entre países signatários da convenção CMR.
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
Certificado que permite obter benefícios tarifários em exportações para países com acordos preferenciais.
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
Formulário obrigatório para o transporte seguro de mercadorias perigosas, cumprindo com regulamentações internacionais.
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.