Certificado de Circulação EUR-1
O EUR-1 é um documento imprescindível para o comércio internacional, especialmente para o importador. A sua função principal é reduzir ou eliminar as tarifas aduaneiras de importação no país de destino.
O Certificado de Circulação EUR-1 é um documento que atesta a origem preferencial da mercadoria. Ou seja, comprova que os bens foram fabricados ou sofreram uma transformação suficiente num país da União Europeia para serem considerados como tal. Este certificado é crucial para beneficiar dos acordos comerciais que a UE assinou com terceiros países.
Não é um certificado de origem genérico, mas sim um que certifica a origem para efeitos de tarifas aduaneiras preferenciais.
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Para que é utilizado e qual o seu benefício chave
A principal vantagem de ter um certificado EUR-1 é que permite ao importador da mercadoria pagar menos tarifas aduaneiras ou ficar totalmente isento delas no momento da importação. Isso torna os seus produtos mais competitivos no mercado de destino.
Com EUR-1
O importador beneficia da tarifa reduzida ou nula estabelecida no acordo comercial.
Sem EUR-1
O importador pagará a tarifa aduaneira completa (direito ad valorem).
O EUR-1 é utilizado para exportações da UE para países com os quais a União Europeia tem acordos comerciais preferenciais. A lista desses países é extensa e inclui muitos países do Mediterrâneo, América Latina, África e a região EFTA (Suíça, Noruega, etc.).
A solicitação é feita pelo exportador e o documento é visto (emitido e carimbado) pela alfândega de exportação ou por uma autoridade autorizada, como um agente aduaneiro. Para obtê-lo, o exportador deve comprovar a origem das mercadorias com faturas de matérias-primas e outros documentos.
O certificado é apresentado na alfândega do país de destino para que o importador possa aplicar a redução tarifária.
Documentação relacionada
O Recibo de Carga
Documento que certifica a entrega de mercadoria ao transportador, chave na logística e controlo de envios.
Convenção CMR
Documento internacional obrigatório para o transporte rodoviário entre países signatários da convenção CMR.
DUA (Documento Único Administrativo)
Apresenta o formulário aduaneiro essencial para operações de importação e exportação fora da UE.
DAE (Documento de Acompanhamento à Exportação)
Documento que certifica a saída efetiva de mercadorias exportadas da UE.
ATR
Documento que certifica o estatuto aduaneiro de produtos entre a UE e a Turquia, permitindo certas isenções fiscais.
Trânsito T1 e T2
Documentos que permitem o movimento de mercadorias sob controlo aduaneiro dentro ou fora do território aduaneiro da UE.
DGD (Declaração de Mercadorias Perigosas)
Formulário obrigatório para o transporte seguro de mercadorias perigosas, cumprindo com regulamentações internacionais.
Declaração Sumária
Documento que contém informação prévia das mercadorias que chegam ou saem do território aduaneiro para fins de controlo e segurança.