Glossário de transporte de mercadorias
Os termos que mais aparecem ao enviar mercadoria, explicados numa ou duas frases.
- Grupagem (LTL)
- Envio que não enche um camião e partilha espaço com mercadoria de outros clientes. Paga-se só o espaço ou o peso ocupado, normalmente por paletes.
- Carga completa (FTL)
- O camião inteiro vai para um só cliente, da origem ao destino, sem paragens para carregar ou descarregar mercadoria de outros.
- Incoterms
- Regras da Câmara de Comércio Internacional que definem quem paga cada troço, onde passa o risco e quem trata das alfândegas. A versão em vigor é Incoterms® 2020.
- ETD / ETA
- Data estimada de partida (Estimated Time of Departure) e de chegada (Estimated Time of Arrival). São previsões, não compromissos.
- Conhecimento de embarque (B/L)
- Documento do transporte marítimo emitido pelo transportador: prova a receção da mercadoria, recolhe o contrato e, se for negociável, dá direito a levantá-la no destino. O HBL é emitido pelo transitário e o MBL pelo armador.
- Declaração de expedição CMR
- Documento do transporte internacional rodoviário segundo a Convenção CMR. Acompanha a mercadoria e é onde se registam as reservas se chegar danificada.
- Código HS (pautal)
- Código que classifica a mercadoria na alfândega. Os 6 primeiros dígitos são mundiais (Sistema Harmonizado); a UE acrescenta 2 (Nomenclatura Combinada) e a TARIC chega a 10. Dele dependem os direitos.
- Certificado de origem
- Documento que comprova em que país a mercadoria foi fabricada. Com o EUR.1 ou uma declaração de origem podem pagar-se menos direitos quando há acordo comercial.
- Desalfandegamento
- Formalidades para a mercadoria sair (exportação) ou entrar (importação) legalmente num território aduaneiro: declaração, pagamento de direitos e IVA e controlos.
- DAU
- Documento Administrativo Único: a declaração aduaneira apresentada para exportar ou importar fora da UE.
- EORI
- Número que identifica uma empresa perante todas as alfândegas da UE. Sem ele não se pode exportar nem importar fora da UE.
- Portes pagos / portes a pagar
- Indicam quem paga o transporte: o expedidor (pagos) ou o destinatário (a pagar).
- Europalete
- Palete normalizada de 1200 × 800 mm. É a unidade com que se cota a maioria dos envios de grupagem na Europa.
- ADR
- Acordo europeu que regula o transporte rodoviário de mercadorias perigosas: embalagem, etiquetas, documentação e veículo.