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Manifesto de carga: a lista mestra de toda a mercadoria a bordo

O Manifesto de Carga (Cargo Manifest) é um dos documentos mais importantes no transporte marítimo, especialmente para a tripulação, a alfândega e os operadores portuários. É uma lista completa e detalhada de toda a carga que um navio transporta numa viagem específica.

Este documento é preparado no porto de origem e acompanha o navio durante toda a viagem. É a declaração oficial que o transportador (a companhia de navegação) apresenta às autoridades aduaneiras de cada porto de escala para as informar sobre a mercadoria que vai descarregar.

Na União Europeia, os dados do manifesto chegam à alfândega com antecedência como Declaração Sumária de Entrada (ENS), através do sistema ICS2. Em contentor marítimo, a companhia de navegação deve enviá-la pelo menos 24 horas antes do carregamento no porto de origem.

Que informação contém um manifesto de carga?

O manifesto de carga é uma compilação de dados de todos os Conhecimentos de Embarque (B/L) emitidos para o navio. Por cada B/L, o manifesto inclui:

Número de B/L:

A referência do Conhecimento de Embarque correspondente.

Dados do Carregador (Shipper) e do Consignatário (Consignee):

Nomes e endereços.

Descrição da Mercadoria:

Uma descrição geral dos produtos.

Número de Volumes e Tipo de Embalagem:

Quantidade de pacotes, caixas, paletes, etc.

Peso Bruto e Volume:

O peso total e o volume de cada envio.

Marcas e Números:

Os identificadores que aparecem nos volumes para facilitar a sua rastreabilidade.

Porto de Origem e Porto de Destino:

Os portos de carga e descarga de cada envio.

Instruções especiais:

Se a carga exigir um manuseamento especial (ex., refrigeração).

Qual é a função do manifesto de carga?

O manifesto de carga tem múltiplas funções na cadeia logística e aduaneira:

Controlo Aduaneiro

É o documento principal que a alfândega utiliza para verificar a carga que entra e sai do país. Se a informação do Manifesto de Carga não coincidir com as declarações aduaneiras (DUA), a mercadoria pode ser retida.

Operações Portuárias

Os operadores do porto utilizam-no para planear a descarga e o armazenamento da mercadoria. Indica-lhes que contentores ou volumes devem ser descarregados em cada porto.

Segurança

Ajuda a tripulação e as autoridades a identificar a natureza da carga, especialmente se contiver mercadorias perigosas.

Estatísticas e Rastreabilidade

Fornece dados sobre o volume de comércio e permite um acompanhamento da carga ao longo da sua rota.

Diferença entre manifesto de carga e conhecimento de embarque (Bill of Lading)

Embora ambos estejam estreitamente relacionados, não são o mesmo e é fundamental entender e compreender o que é cada um e que função têm:

Conhecimento de Embarque (B/L)

É um documento individual que cobre um envio específico de um carregador a um consignatário. É um contrato de transporte e um título de propriedade.

Manifesto de Carga

É um documento coletivo que lista todos os envios a bordo de um navio. É um resumo operacional e legal para a companhia de navegação e as autoridades, mas não é um título de propriedade.

Podemos afirmar, em resumo, que o manifesto de carga é a "lista de passageiros" da mercadoria a bordo de um navio, pelo que confere a transparência necessária do transportador, a companhia de navegação, perante terceiros como as autoridades aduaneiras ou mesmo as autoridades fronteiriças das águas por onde passa a sua rota.

Perguntas frequentes

01.Que diferença há entre o manifesto de carga e o B/L?

O B/L (conhecimento de embarque) cobre um envio concreto: é o contrato de transporte, o recibo da mercadoria e o título que dá direito a levantá-la. O manifesto de carga é a lista de todos os B/L de um navio numa viagem, e é usado pela alfândega e pelo porto.

02.Quando se apresenta?

Antes de a mercadoria chegar ou sair. Para entrar na UE, a companhia de navegação envia a declaração sumária de entrada (ENS) pelo menos 24 horas antes do carregamento do contentor no porto de origem; na carga a granel, 4 horas antes da chegada ao primeiro porto da UE, e nos trajetos marítimos curtos, 2 horas antes. Para sair da UE apresenta-se a declaração sumária de saída, ou cobre-se com a declaração de exportação.

03.O que é o manifesto consolidado?

Na grupagem marítima, a companhia de navegação emite um único B/L por contentor (Master B/L) e o transitário emite um House B/L a cada cliente. O manifesto consolidado detalha cada House B/L. Com o ICS2, o transitário também tem de declarar à alfândega os dados dos envios dos seus clientes.

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