Se vai importar ou exportar utilizando o transporte marítimo, o Conhecimento de Embarque ou Bill of Lading (B/L) é o documento que tem de conhecer, pois a sua utilização é obrigatória. É muito mais do que um simples papel: é a chave que lhe confere controlo e propriedade sobre a sua mercadoria perante o transitário e as companhias de navegação. Sem ele, a sua carga não se pode mover.
O B/L é emitido pela companhia de navegação ou pelo seu agente (o transportador) e tem três funções legais e logísticas essenciais:
Quando o transportador carrega a sua mercadoria no navio, o B/L funciona como um recibo. Confirma que a carga foi recebida em bom estado e na quantidade declarada. É a sua prova de que a companhia de navegação tomou posse da mercadoria.
O B/L é a prova legal do contrato entre o exportador (carregador) e o transportador. Nele são detalhadas as condições do envio: a origem, o destino, a rota, o nome do consignatário (recetor) e as responsabilidades de cada parte.
Esta é a função mais importante. O B/L original é um documento negociável, o que significa que é o título de propriedade da mercadoria. Quem possui o B/L original pode reclamar a carga no porto de destino. Isto confere ao vendedor um controlo total sobre o envio, já que pode exigir o pagamento antes de entregar o documento ao comprador.
Existem diferentes tipos de B/L, e escolher o correto agiliza a sua logística e melhora a segurança da sua operação de transporte marítimo:
São emitidas várias cópias físicas (geralmente 3). Para libertar a carga no destino, é obrigatório apresentar pelo menos uma destas cópias originais. É o mais seguro para o vendedor, pois garante-lhe que o comprador só terá a mercadoria uma vez que tenha pago e recebido o documento.
É uma versão digital do B/L original. O transportador na origem envia uma notificação eletrónica (telex) ao seu agente no destino para que liberte a carga. Isto elimina a necessidade de enviar documentos físicos, poupando tempo e custos de estafeta, o que o torna ideal para transações com alta confiança.
É um documento não negociável, semelhante à carta de porte. É utilizado em envios onde há uma relação de confiança, como entre filiais da mesma empresa. A mercadoria é entregue diretamente ao consignatário que figura no documento sem necessidade de apresentar um original.
Um Conhecimento de Embarque completo deve incluir a seguinte informação:
Dados do carregador (exportador), do consignatário (importador) e da companhia de navegação.
Nomes dos portos de carga e descarga.
Informação do navio e o número da viagem.
Marcas e números dos volumes para uma identificação clara.
Instruções especiais de manuseamento.
O frete (custo do transporte) e as condições de pagamento.
Descrição detalhada da mercadoria, incluindo o número de volumes, peso e volume.
Lembre-se:
Um B/L sem erros é fundamental para um transporte marítimo eficiente. Qualquer discrepância nos dados pode causar atrasos significativos e despesas adicionais na alfândega.
Documento emitido pelo transitário para cada cliente individual.
Detalhes da transação comercial e conteúdo das embalagens.
Lista oficial de toda a carga a bordo do navio.
Acredita o país de fabrico da mercadoria exportada.
Cobre os riscos de perda ou dano durante o transporte marítimo.
Contrato entre proprietário do navio e fretador para uso da embarcação.
Garantem o cumprimento de normas sanitárias para certos produtos.