O Certificado de Origem (Certificate of Origin - COO) é um documento crucial no comércio internacional que certifica o país onde uma mercadoria foi produzida, fabricada ou processada. Funciona como o "DNI" da sua carga, e é fundamental para o desalfandegamento aduaneiro.
A função principal do COO é determinar a origem da mercadoria, o que tem duas consequências diretas:
Se o país de origem da mercadoria tiver um acordo comercial ou tratado de livre comércio com o país de destino (como um acordo entre a União Europeia e os EUA), o Certificado de Origem permite ao importador beneficiar da redução ou eliminação de tarifas aduaneiras. Sem este certificado, a mercadoria poderá estar sujeita a tarifas aduaneiras mais elevadas.
O COO permite às autoridades aduaneiras aplicar outras regulamentações específicas, como restrições comerciais, quotas de importação ou medidas anti-dumping que possam existir para produtos de certos países.
Existem dois tipos principais de COO, cada um com um propósito distinto:
Simplesmente atesta a origem da mercadoria sem que isso implique benefícios tarifários.
É emitido por uma Câmara de Comércio no país de exportação. Serve para cumprir com as regulamentações de importação e para estatísticas comerciais.
Um certificado emitido pela Câmara de Comércio de Barcelona para um envio de maquinaria para um país com o qual não há um acordo comercial específico.
Atesta que a mercadoria cumpre com as regras de origem de um acordo comercial, permitindo assim a aplicação de tarifas aduaneiras reduzidas ou nulas.
Pode ser um documento específico como o EUR.1 (para acordos da UE com outros países) ou uma declaração na própria fatura (declaração na fatura), dependendo do valor do envio e do acordo comercial.
Para exportar um produto da UE para a Coreia do Sul, utiliza-se um certificado EUR.1 para que o importador coreano não pague tarifas aduaneiras, graças ao acordo de livre comércio entre ambos.
Um COO deve incluir informação detalhada de:
Dados do Exportador e do Importador: Nome, endereço e país.
Meio de Transporte: Detalhes sobre o envio (navio, voo, etc.).
Descrição da Mercadoria: Tipo de produto, quantidade, peso e valor.
Local de Origem: O país onde a mercadoria foi produzida.
Declaração do Exportador: Uma declaração jurada de que a informação é verdadeira.
Selo da Autoridade Emissora: O selo e a assinatura da Câmara de Comércio ou da entidade autorizada.
O país de origem nem sempre é o país de onde a mercadoria é exportada. Por exemplo, uma empresa espanhola pode exportar um produto fabricado na China. Neste caso, a origem do produto continua a ser a China, e assim será refletido no certificado de origem, e este ponto é muito importante porque, dependendo, como dizíamos, do país de destino, pode ter algum tipo de tarifa aduaneira extraordinária ou restrições.
Contrato de transporte marítimo entre o carregador e a companhia de navegação.
Documento emitido pelo transitário para cada cliente individual.
Detalhes da transação comercial e conteúdo das embalagens.
Lista oficial de toda a carga a bordo do navio.
Cobre os riscos de perda ou dano durante o transporte marítimo.
Contrato entre proprietário do navio e fretador para uso da embarcação.
Garantem o cumprimento de normas sanitárias para certos produtos.