Se a sua carga inclui produtos sensíveis como alimentos, plantas, animais ou produtos de origem animal, necessita de obter os certificados adequados para que a alfândega autorize a sua entrada no território da União Europeia. Estes documentos oficiais garantem que a sua mercadoria cumpre com os padrões de saúde e segurança do país de destino e que não põe em perigo a saúde coletiva.
Estes certificados são emitidos pelas autoridades competentes do país de origem e atuam como um passaporte de saúde para a mercadoria transportada. Sem eles, a sua carga será retida na fronteira, inspecionada e poderá mesmo ser retida e destruída.
Para produtos de consumo humano (alimentos, bebidas) e materiais que entram em contacto com eles.
Para plantas, produtos vegetais (frutas, legumes, madeira) e outros materiais que possam conter pragas.
Para animais vivos, produtos de origem animal (carne, laticínios, ovos) e subprodutos.
Como dizíamos, garantir a saúde coletiva é uma das máximas das autoridades da UE. Por isso, este tipo de certificados são importantes por:
Certificam que o seu produto não representa um risco para a saúde pública, a sanidade animal ou vegetal no país de destino.
São obrigatórios para o desalfandegamento aduaneiro. Não os ter é motivo de retenção, multas e rejeição da carga.
São a chave para que a sua mercadoria possa ser comercializada legalmente no país de destino.
Estes certificados são emitidos pelas autoridades governamentais do país de origem:
Em Portugal, o Ministério da Agricultura e Alimentação (ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária – DGAV) é o principal emissor.
Também podem ser emitidos por laboratórios oficiais ou entidades autorizadas.
Lembre-se: Os certificados devem cumprir com o formato e os requisitos específicos do país de destino. Um certificado com um formato incorreto ou com informação incompleta pode ser rejeitado.
Necessitará de um certificado sanitário que garanta que o produto é apto para consumo e cumpre com as normas da FDA.
Necessitará de um certificado fitossanitário para demonstrar que a madeira foi tratada contra pragas, de acordo com a regulamentação internacional (NIMF 15).
Será exigido um certificado veterinário que ateste que a carne provém de animais sãos e que a unidade de processamento cumpre com os padrões sanitários.
Contrato de transporte marítimo entre o carregador e a companhia de navegação.
Documento emitido pelo transitário para cada cliente individual.
Detalhes da transação comercial e conteúdo das embalagens.
Lista oficial de toda a carga a bordo do navio.
Acredita o país de fabrico da mercadoria exportada.
Cobre os riscos de perda ou dano durante o transporte marítimo.
Contrato entre proprietário do navio e fretador para uso da embarcação.