É realmente obrigatório o seguro CMR na Europa?

Quando falamos de transporte e cobertura de seguro, no transporte terrestre internacional, a pergunta é muitas vezes crucial, e a resposta tem um matiz importante: a Convenção CMR não obriga diretamente o transportador a contratar uma apólice de seguro, mas sim estabelece a sua responsabilidade legal no serviço de transporte que está a realizar, contratado pelo expedidor.

No entanto, na prática, o seguro CMR é obrigatório a nível comercial para qualquer transportador que opere na Europa. Nenhuma empresa de transporte assumiria o risco de uma reclamação por danos ou perdas sem uma apólice que cubra a sua responsabilidade legal. Portanto, se contratar um transportador internacional, pode assumir que ele tem este seguro, embora seja sempre prudente confirmar este ponto.

A responsabilidade do transportador: a base do seguro CMR

A Convenção CMR estabelece que o transportador é responsável pela perda, dano ou atraso da mercadoria, desde o momento em que a recebe até a entrega. Esta responsabilidade é a que o seguro CMR cobre de forma obrigatória, tal como está refletido na convenção homónima.

Mas o facto de existir a obrigação de dar uma cobertura não significa que esta seja ilimitada. Essa mesma Convenção CMR estabelece um limite máximo.

Limite de Indemnização: 8,33 DES por Quilograma

O aspecto mais importante da Convenção CMR é que limita a indemnização máxima que o transportador deve pagar e é uma questão que não pode ser "discutida" nem negociada. Este limite está fixado em 8,33 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.

Quanto é isto em euros? O valor dos DES flutua, mas equivale aproximadamente a entre 10 e 12 euros por quilograma.

Exemplo prático:

Se transportar 500 kg de peças de maquinaria de alto valor (valor comercial de 50.000 €) e o camião sofrer um acidente que danifique a carga:

O seguro CMR do transportador irá indemnizá-lo um máximo de: 500 kg x 11 €/kg = 5.500 €

Isto deixa um descoberto de 44.500 € que não será coberto por este seguro.

Cobertura e exclusões do seguro CMR

O seguro CMR cobre a responsabilidade do transportador por casos muito específicos, mas é fundamental conhecer tanto o que cobre como as suas exclusões principais:

Perda ou dano físico da mercadoria

Cobre os danos físicos que a mercadoria possa sofrer durante o transporte.

Atrasos na entrega

Com um limite máximo da tarifa do transporte.

Valor Total da Carga

Não cobre o valor comercial da mercadoria, apenas a responsabilidade legal do transportador por peso.

Embalagem Deficiente

Não cobre os danos causados por uma embalagem ou um acondicionamento da carga inadequado por parte do expedidor.

Força Maior

Não cobre danos causados por catástrofes naturais, conflitos armados ou greves que não sejam responsabilidade do transportador.

A diferença entre CMR vs. seguro de todos os riscos da mercadoria

É crucial compreender que o seguro CMR protege o transportador, não o proprietário da carga. Se o valor das suas mercadorias exceder os 10-12 € por quilograma, o seguro CMR é totalmente insuficiente.

Para proteger o seu investimento pelo valor comercial total, se for o expedidor, necessita de contratar uma apólice de todos os riscos para a mercadoria que lhe permita ter a tranquilidade de que o valor total está coberto perante qualquer incidência durante o transporte. Este seguro é opcional, mas indispensável para qualquer carga de valor, uma vez que cobre a diferença entre a responsabilidade limitada do transportador e o custo real da sua carga.

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