O que é o Seguro L.O.T.T. e quem está obrigado a oferecê-lo

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, comummente conhecido como Seguro L.O.T.T. (Lei de Ordenação dos Transportes Terrestres), é uma apólice de seguro de contratação obrigatória para todos os transportadores que realizam serviços de transporte de mercadorias por estrada em Espanha, e cuja origem e destino sejam Espanha, o que é comummente conhecido como "serviço doméstico".

O nome deriva da Lei de Ordenação dos Transportes Terrestres (Lei 16/1987), que estabelece as normas que regem o setor. Esta lei obriga os transportadores a terem uma cobertura mínima para responder pelos danos que possam causar à mercadoria durante o transporte perante os seus expedidores/clientes.

O seu objectivo não é segurar a mercadoria, mas sim cobrir a responsabilidade legal do transportador perante o proprietário da carga.

O aspeto mais importante e, muitas vezes, desconhecido para os expedidores é o limite da indemnização. Em caso de perda ou dano total ou parcial da mercadoria, o seguro L.O.T.T. apenas cobre um valor máximo baseado no peso, não no valor comercial da carga.

O limite de indemnização é de 6 euros por quilograma de peso bruto da mercadoria perdida ou danificada.

Exemplo prático:

Se enviar um palete de 200 kg com computadores portáteis avaliados em 30.000 € e este se perder ou danificar, o seguro L.O.T.T. do transportador irá indemnizá-lo num máximo de:

200 kg x 6 €/kg = 1.200 €

Isto deixa um descoberto de 28.800 €, que terá de ser assumido pela sua empresa, demonstrando por que este seguro, embora obrigatório, é insuficiente para mercadorias de alto valor.

Que carga cobre e que não

Este seguro cobre a perda ou o dano físico da mercadoria. No entanto, possui exclusões importantes que deve conhecer antes de contratar um serviço de transporte de mercadorias nacional:

Atrasos

O seguro L.O.T.T. não cobre as perdas económicas decorrentes de atrasos na entrega.

Embalagem Inadequada

Não cobre danos causados por uma embalagem deficiente por parte do expedidor.

Natureza da Mercadoria

Não cobre danos causados pela própria natureza do produto (por exemplo, deterioração de alimentos perecíveis).

Força Maior

Não cobre danos causados por eventos de força maior (inundações, terramotos, etc.).

A quem protege realmente este seguro?

A resposta é clara: protege principalmente o transportador. Permite-lhe operar de forma legal e cobre-o perante reclamações dos seus clientes até ao limite estabelecido por lei. Para o proprietário da mercadoria, oferece uma cobertura mínima que raramente se aproxima do valor real da carga.

Para garantir, como expedidor, que a sua mercadoria está protegida durante todo o processo de transporte pela totalidade do seu valor, o seguro de todos os riscos para a mercadoria é o complemento perfeito e necessário. Esta apólice, contratada por si como expedidor, cobre o valor comercial total da sua carga, sem as limitações de peso.

Lembre-se que existem apenas estas duas opções:

Seguro L.O.T.T.:

  • Obrigatório para o transportador
  • Protege o transportador
  • Limite de 6 €/kg

Seguro de Todos os Riscos:

  • Opcional para o expedidor
  • Protege o seu investimento
  • Cobre o valor total da mercadoria

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