Os regimes aduaneiros são quadros legais que determinam o estatuto das mercadorias sob controle da alfândega. Escolher o regime adequado é crucial para otimizar tempos, evitar custos desnecessários e cumprir a regulamentação estabelecida para a importação/exportação das mercadorias. Detalhamos os regimes aduaneiros mais importantes:
Este é o regime aduaneiro mais utilizado para as importações.
É o procedimento que permite às mercadorias provenientes de fora da União Europeia obter o estatuto de "mercadoria da União" e circular livremente por todo o território da UE.
Serve para que a mercadoria possa ser vendida, utilizada ou consumida no mercado europeu sem restrições aduaneiras.
Para se acolher a este regime, o importador deve apresentar o DUA de importação e, o mais importante, pagar as tarifas aduaneiras, o IVA de importação e qualquer outro imposto correspondente. Uma vez pagos os impostos, a alfândega concede o desembaraço, e a mercadoria fica livre.
Este será o regime que usa para trazer mercadoria para a UE para a sua venda ou uso final, pagando todos os impostos e tarifas ao cruzar a fronteira.
Este regime aplica-se quando uma mercadoria sai da União Europeia de forma permanente.
É o procedimento que permite que as mercadorias comunitárias abandonem o território aduaneiro da UE de forma definitiva.
É fundamental para poder justificar a isenção do IVA de exportação. Uma vez que a alfândega confirme a saída da mercadoria, a empresa exportadora pode recuperar o IVA da operação.
O exportador deve apresentar o DAE (Documento de Acompanhamento à Exportação) e assegurar que a mercadoria sai do território comunitário. A alfândega de saída deve confirmar a operação, fechando o processo.
É o regime de que necessita para enviar o seu produto para fora da UE e não ter de pagar o IVA. O próprio desalfandegamento será o justificante na declaração de IVA correspondente.
O regime de trânsito aduaneiro permite mover mercadorias sob controle da alfândega de um ponto a outro, suspendendo o pagamento de tarifas aduaneiras e impostos enquanto se realiza esse movimento. É ideal para trajetos longos ou que atravessam vários países.
É um regime que permite o transporte de mercadorias desde uma alfândega de partida até uma alfândega de destino sem que os impostos sejam liquidados nas fronteiras intermédias.
Serve para agilizar o fluxo de mercadorias, uma vez que evita ter de realizar um desalfandegamento em cada país de trânsito. A mercadoria viaja selada pela alfândega e o regime é cancelado ao chegar ao destino.
Os documentos mais comuns são o T1 e o T2.
É utilizado para mercadorias que não são da União Europeia e que circulam dentro da UE.
Um contentor da China chega a Valência (Espanha) com destino a uma fábrica em Milão. O contentor viaja sob regime T1 até à alfândega de Milão, onde será feito o desalfandegamento para livre prática e o pagamento dos impostos.
É utilizado para mercadorias que já são da União Europeia (pagaram impostos) e que necessitam passar por um país que não pertence à União Aduaneira (ex., Suíça e Noruega).
Um camião transporta mercadoria comunitária de Espanha para a Alemanha, passando pela Suíça. O documento T2 garante que a mercadoria mantém o seu estatuto comunitário e não lhe são aplicados impostos na alfândega suíça.
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