Os impostos especiais são tributos indiretos que se aplicam a certos produtos para desincentivar o seu consumo por diversas razões como saúde pública, consumo ou sustentabilidade, e que, além disso, geram receitas para o Estado. Somam-se ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e, em muitos casos, são uma parte significativa do preço final do produto. Em Espanha, estão regulados pela Lei dos Impostos Especiais.
Estes impostos são exigidos na Península e Baleares, mas não nas Canárias, Ceuta e Melilla, que têm regimes fiscais especiais.
Este imposto incide sobre o fabrico e importação de produtos alcoólicos em fase única. Dentro desta categoria, estabelecem-se impostos específicos de acordo com o tipo de bebida e a sua graduação alcoólica. Em geral, a base tributável é calculada em função da quantidade de álcool puro contida na bebida, expressa em hectolitros (100 litros) a 20º centígrados.
Distinguem-se quatro impostos diferentes:
A taxa de imposto varia consoante o grau alcoólico volumétrico. Por exemplo, as cervejas com graduação não superior a 1,2% vol. não pagam imposto, enquanto as que excedem 2,8% vol. pagam uma taxa mais elevada.
Aplica-se a produtos como o vinho e a sidra. Em geral, os vinhos e as bebidas fermentadas com graduação alcoólica até 22% vol. têm uma taxa de imposto de 0%.
Afeta bebidas como vermutes e aperitivos à base de vinho. A taxa de imposto varia consoante a graduação alcoólica, sendo mais elevada para as que excedem 15% vol.
Tributa o álcool etílico e as bebidas espirituosas, como o whisky, o rum ou o gin. É o imposto mais elevado de todos e aplica-se às bebidas de alta graduação. A taxa de imposto para a Península e Baleares é de 958,94 € por hectolitro de álcool puro, enquanto nas Canárias é de 653,34 €.
Existem isenções e bonificações para o álcool desnaturado ou destinado a fins científicos ou medicinais.
Este imposto indireto incide sobre o fabrico e importação de produtos do tabaco, e tem um carácter "extrafiscal" para desincentivar o consumo por motivos de saúde.
A estrutura fiscal do tabaco é dual, combinando uma taxa proporcional e uma específica, com mínimos. A base tributável é determinada tanto pelo preço de venda ao público quanto pelo número de unidades ou pelo peso.
Produtos de tabaco enrolados para fumar
Produtos de tabaco de maior tamanho
Tabaco solto para enrolar cigarros
Como o tabaco para cachimbo ou o tabaco aquecido
Produto | Taxa Proporcional | Taxa Específica | Mínimo |
---|---|---|---|
Cigarros | 48,5% do PVP | 33,50 € por cada 1.000 cigarros | 150 € por cada 1.000 cigarros (quando PVP < 240,21 €) |
Tabaco de enrolar | 37,68% do PVP | 33,40 € por quilograma | 112,50 € por quilograma (se PVP < 209,93 €) |
Cigarros e cigarrilhas | 15,8% do PVP | - | 47 € por cada 1.000 cigarros |
Demais labores do tabaco | 34% do PVP | - | 30 € por quilograma |
Aplicam-se simultaneamente uma taxa proporcional e uma taxa específica.
Também se aplicam uma taxa proporcional e uma taxa específica.
É importante destacar que o imposto especial sobre o tabaco não se aplica a produtos que contêm tabaco mas que não se fumam, como o rapé ou o tabaco de mascar. Também não se aplica aos líquidos para cigarros eletrónicos, que têm o seu próprio imposto especial.
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