Os impostos especiais são tributos indiretos que se aplicam a certos produtos para desincentivar o seu consumo por diversas razões como saúde pública, consumo ou sustentabilidade, e que, além disso, geram receitas para o Estado. Somam-se ao IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e, em muitos casos, são uma parte significativa do preço final do produto. Em Espanha, estão regulados pela Lei dos Impostos Especiais.
A taxa de imposto varia consoante o grau alcoólico volumétrico. Por exemplo, as cervejas com graduação não superior a 1,2% vol. não pagam imposto, enquanto as que excedem 2,8% vol. pagam uma taxa mais elevada.
Aplica-se a produtos como o vinho e a sidra. Em geral, os vinhos e as bebidas fermentadas com graduação alcoólica até 22% vol. têm uma taxa de imposto de 0%.
Afeta bebidas como vermutes e aperitivos à base de vinho. A taxa de imposto varia consoante a graduação alcoólica, sendo mais elevada para as que excedem 15% vol.
Tributa o álcool etílico e as bebidas espirituosas, como o whisky, o rum ou o gin. É o imposto mais elevado de todos e aplica-se às bebidas de alta graduação. A taxa de imposto para a Península e Baleares é de 958,94 € por hectolitro de álcool puro, enquanto nas Canárias é de 653,34 €.
Produtos de tabaco enrolados para fumar
Produtos de tabaco de maior tamanho
Tabaco solto para enrolar cigarros
Como o tabaco para cachimbo ou o tabaco aquecido
| Produto | Taxa Proporcional | Taxa Específica | Mínimo |
|---|---|---|---|
| Cigarros | 48,5% do PVP | 33,50 € por cada 1.000 cigarros | 150 € por cada 1.000 cigarros (quando PVP < 240,21 €) |
| Tabaco de enrolar | 37,68% do PVP | 33,40 € por quilograma | 112,50 € por quilograma (se PVP < 209,93 €) |
| Cigarros e cigarrilhas | 15,8% do PVP | - | 47 € por cada 1.000 cigarros |
| Demais labores do tabaco | 34% do PVP | - | 30 € por quilograma |
Aplicam-se simultaneamente uma taxa proporcional e uma taxa específica.
Taxa proporcional (ad valorem): 48,5% do preço de venda ao público (PVP).
Taxa específica: 33,50 € por cada 1.000 cigarros.
Taxa mínima: 150 € por cada 1.000 cigarros quando o PVP for inferior a 240,21 € por cada 1.000 cigarros.
Também se aplicam uma taxa proporcional e uma taxa específica.
Taxa proporcional (ad valorem): 37,68% do PVP.
Taxa específica: 33,40 € por quilograma.
Taxa mínima: 112,50 € por quilograma se o PVP for inferior a 209,93 € por quilograma.
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