Um seguro de todos os riscos para a mercadoria é a máxima cobertura que se pode contratar no transporte para cobrir o valor total da mercadoria. O seu princípio é simples: cobrir todos os riscos de perda ou dano físico da mercadoria durante o transporte, a menos que um risco esteja especificamente excluído na apólice.
Ao contrário das apólices que cobrem apenas riscos nomeados (como incêndio ou roubo), esta apólice inverte a lógica: tudo está coberto, exceto o que é explicitamente excluído. O padrão internacional para esta cobertura são as Institute Cargo Clauses (I.C.C.) "A".
Este seguro é contratado pelo proprietário da mercadoria, seja o exportador (vendedor) ou o importador (comprador), dependendo dos Incoterms acordados.
Por que é indispensável? Porque é a única forma de garantir que, em caso de sinistro, receberá uma indemnização pelo valor comercial total da sua carga, um valor que geralmente é muito mais alto do que o limite de responsabilidade do transportador (LOTT ou CMR), dependendo do tipo de transporte contratado (nacional ou internacional).
Como é de supor, este tipo de seguros possui uma série de cláusulas que cobrem e excluem alguns pressupostos. Vamos detalhar os mais importantes de cada classe:
A cobertura de todos os riscos é extremamente ampla e inclui:
Acidente do veículo: Colisão, capotamento, descarrilamento.
Incêndio ou Explosão.
Roubo e Furto.
Danos durante a carga e descarga.
Desaparecimento total de volumes.
Danos por água (inundação, entrada de água no contentor).
Danos por quebra ou manipulação incorreta durante o trânsito.
Mesmo uma apólice de todos os riscos tem limitações. As exclusões mais habituais incluem:
O dano deve-se à própria natureza da mercadoria (ex., fruta que apodrece por si mesma).
Danos causados por uma embalagem ou um acondicionamento inadequado por parte do expedidor.
A perda de negócio ou os danos consequenciais decorrentes de um atraso na entrega.
Estes riscos são geralmente cobertos com cláusulas adicionais, se solicitadas.
Perdas causadas pela ação intencional do segurado.
O valor da carga é determinado com base no valor real da mercadoria no destino. Para isso, utiliza-se habitualmente a seguinte fórmula:
Valor da Mercadoria = Valor da Fatura Comercial + Custo do Frete + 10% (por lucro esperado)
Por exemplo, uma carga de 50.000 € em fatura poderia ser segurada por 55.000 € ou mais, garantindo que o seguro cobrirá o valor do investimento e o lucro esperado.
Numa só vista, esta é a diferença chave entre as coberturas obrigatórias e a do seguro de todos os riscos de carga:
Característica | Seguro de Responsabilidade (LOTT/CMR) | Seguro de Todos os Riscos de Carga |
---|---|---|
Quem o contrata? | O Transportador | O Proprietário da Mercadoria |
O que protege? | A responsabilidade legal do transportador | O valor comercial da carga |
Limite de Indemnização | Limitado por peso (6 €/kg ou 8,33 DES/kg) | Cobre o valor total declarado |
Cobertura | Limitada ao estabelecido na lei | Quase todos os riscos |
Função | Legal e de proteção do transportador | Financeira e de proteção do proprietário |